Resolução conjunta das secretarias de Saúde do município e do estado, publicada na edição de 13/01 do Diário Oficial, determina medidas de proteção à vida para o enfrentamento à Covid-19, de acordo com os níveis de alerta da doença nas regiões administrativas. As ações serão divididas em três categorias: permanentes, variáveis e recomendáveis.
Confira a lista completa:
MEDIDAS VARIÁVEIS
Entre as regras determinadas na resolução em caso de agravamento da pandemia na cidade, podemos destacar a limitação da capacidade de lotação de estabelecimentos, alteração nos horários de funcionamento, ampliação das regras de distanciamento em locais fechados, entre outras.
Confira alguns exemplos de medidas variáveis para estabelecimentos:
** Supermercado, mercado, mercearia, padaria, açougue, peixaria, laticínios, hortifrutigranjeiro, quitanda e congêneres.
Risco moderado:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes
Risco alto:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes
– Limitação de clientes: 2/3 da capacidade interna do estabelecimento
– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja
– Ampliação do horário de funcionamento
Risco muito alto:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes.
– Limitação de clientes: 1/2 da capacidade interna do estabelecimento
– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja
– Vedado o consumo de alimentos e bebidas no local
– Obrigatoriedade de ampliação do horário de funcionamento
** Farmácias, drogarias, comércio de produtos de interesse à saúde, veterinários e agropecuários, serviços de locação de equipamentos médicos e congêneres
Risco moderado:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes
Risco alto:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes
– Limitação de clientes: 2/3 da capacidade interna do estabelecimento
– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja
– Ampliação do horário de funcionamento
Risco muito alto:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes.
– Limitação de clientes: 1/2 da capacidade interna do estabelecimento
– Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja
– Obrigatoriedade de ampliação do horário de funcionamento
** Estabelecimentos bancários e lotéricos
Risco moderado:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes
Risco alto:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes
– Limitação de clientes: 2/3 da capacidade interna do estabelecimento
– Ampliação do horário de funcionamento
Risco muito alto:
– Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes
– Limitação de clientes: 1/2 da capacidade interna do estabelecimento
– Ampliação do horário de funcionamento
– Avaliar a possibilidade de funcionar aos finais de semana
A relação completa de todos os tipos de estabelecimentos está na resolução.
MEDIDAS PERMANENTES
– Lavagem das mãos com água e sabonete líquido, preferencialmente, ou antissepsia das mãos com álcool 70%;
– Uso coreto de máscara facial em qualquer ambiente de uso coletivo ou compartilhado, somente retirando-se temporariamente em situações de absoluta necessidade ou em locais abertos aonde se garanta distância superior a 4,0 m;
– Distanciamento social de 2,0 m; ou 1,0 m com mitigação de risco;
– Manutenção dos ambientes arejados, preferencialmente com janelas e portas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção e controle em dia;
– Manutenção das superfícies de contato sanitizadas em álcool 70% ou equivalente;
Medidas permanentes (Para estabelecimentos e as atividades)
– Controle de acesso de dependências dos ambientes de uso coletivos, visando atender ao distanciamento social ou à capacidade de lotação estabelecida;
– Disponibilização de equipamentos de proteção individual para os funcionários que lidam diretamente com o público e para aqueles que operem as ações de limpeza e higienização, de acordo com atividade exercida;
– Fornecimento de álcool 70% para antissepsia das mãos de clientes e colaboradores, no momento de acesso e durante toda a permanência em suas dependências;
– Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de proteção à vida;
MEDIDAS RECOMENDÁVEIS
Aos indivíduos com mais de 60 anos ou que apresentem pelo menos uma das condições que os coloquem em situação de extrema vulnerabilidade para complicações decorrentes da Covid-19, recomenda-se que:
– Evitem ao máximo exposição desnecessária;
– Evitem ao máximo o convívio com pessoas estranhas ao ambiente doméstico e a proximidade com pessoas do convívio cotidiano que circulam por ambientes externos;
– Adotem as medidas permanentes MÃOS, ROSTO e DISTANCIAMENTO todo o tempo, em se tratando de domicílios de uso compartilhado;
Recomenda-se que todos evitem exposição desnecessária independente de faixa etária e/ou condição clínica e priorize atividades ao ar livre mantendo distanciamento social;
É recomendável às empresas, sempre que possível, a adoção de regime de teletrabalho para os seus colaboradores, afastando-os de suas atividades laborais presenciais nas dependências do estabelecimento. Nos casos de profissionais acima de 60 anos de idade e pessoas de extrema vulnerabilidade é fortemente recomendado o teletrabalho;
É recomendável, desde que viável, o deslocamento pela cidade a pé ou, observados os requisitos indispensáveis de segurança, utilizando-se qualquer meio de propulsão humana (bicicletas, patinetes, patins, etc.), como medida para evitar aglomerações no transporte público;
É recomendável que cada cidadão adote o comportamento esperado para o nível de alerta correspondente ao seu local de moradia, independentemente do bairro da Cidade para onde venha a se deslocar ou exercer qualquer atividade;
Os serviços de saúde irão monitorar, através do rastreamento de contatos, comportamentos inadequados que coloquem em risco o coletivo;
Todos os empregadores deverão estimular que os funcionários realizem a autonotificação via aplicativo da Prefeitura da Cidade Rio de Janeiro, em caso de sintomas respiratórios;
Os empregadores também devem estimular e garantir o autoisolamento dos casos suspeitos de Covid-19;
Deve ser aplicado o conceito de blindagem em maiores de 60 anos de idade e pessoas em condições que as coloquem em situação de extrema vulnerabilidade;
A Vigilância em Saúde poderá recomendar ações de bloqueio e fechamento de estabelecimentos em casos de verificação de surtos localizados.