O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. Entre outras medidas, a proposta aprovada amplia o prazo para o pagamento de dívidas tributárias. Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o texto agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor.
Uma das mudanças apresentadas pelo Projeto de Lei é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos, e a diminuição do valor de cada prestação.
Além disso, o PL regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Outra novidade: os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.
A recuperação judicial, ao contar com a intervenção do Judiciário para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades, vai continuar a funcionar com a finalidade de tentar evitar a falência. Porém, um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses, o que permite que o empresário volte logo a empreender.
“Outro benefício destacado do projeto se dá no empréstimo para o devedor em fase de recuperação judicial. O objetivo é permitir que o devedor celebre contratos de financiamento, inclusive garantidos por oneração ou alienação de bens e direitos, seus ou de terceiros, para financiar suas atividades de reestruturação, fator primordial para a retomada das empresas em crise”, afirma afirma Tatiana Abranches, gerente Jurídico-Empresarial da Firjan.
Na parte trabalhista, há autorização de inclusão de créditos trabalhistas na recuperação extrajudicial, desde que haja negociação com o sindicato que representa a categoria dos trabalhadores da empresa.
A aprovação do projeto de lei vai ajudar as empresas que estão em recuperação judicial e trará maior segurança jurídica, ao detalhar de forma mais clara como se dá a suspensão das execuções e a possibilidade de negociações entre credor e devedor. Além disso, amplia o rol de legitimados, ao permitir que produtores rurais com registro de menos de dois anos na Junta Comercial tenham direito à recuperação judicial.
A nova lei vai trazer, também, maior agilidade nas vendas dos bens da empresa, pois prevê o prazo máximo de 180 dias e com, no máximo, três leilões. Com relação à função do administrador judicial, caberá a este fiscalizar a veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas. Outro ponto que vai exigir mais experiência dos administradores é que será possível realizar recuperação judicial transnacional, de empresas brasileiras com subsidiárias em outros países.
Fonte: Firjan