Governo Federal esclarece que a Covid-19 não deve ser, obrigatoriamente, considerada doença ocupacional – SINDRATAR
UTF-8
Sistema FIRJAN

Notícias

Governo Federal esclarece que a Covid-19 não deve ser, obrigatoriamente, considerada doença ocupacional



A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, emitiu uma nota técnica em que esclarece que a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender do caso e da perícia médica federal. Será necessário caracterizar o nexo causal entre o trabalho e a doença.

nota técnica SEI nº 56.376 tem função orientativa. De acordo com a secretaria, a Covid-19, como doença comum, não se enquadra no conceito de doença profissional por não estar listada no Decreto nº 3.048, de 1999. No entanto, pode ser assim caracterizada se aplicada a seguinte previsão da mesma norma: doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Tal enquadramento só pode ser feito por médico perito federal do INSS.

Ainda segundo a secretaria, em março, o Ministério da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional. Com isso, a partir daquele momento, não seria mais possível associar cada novo caso de Covid-19 a um caso confirmado anteriormente, o que dificulta definir se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado.

Fonte: Firjan

Compartilhe: