Firjan lança guias atualizados sobre Retomada Segura das Atividades Industriais e Medidas Trabalhistas – SINDRATAR
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Firjan lança guias atualizados sobre Retomada Segura das Atividades Industriais e Medidas Trabalhistas



Firjan lança guias atualizados sobre Retomada Segura das Atividades Industriais e Medidas Trabalhistas

 

A Firjan está lançando versões atualizadas do Guia de Orientações para Retomada Segura das Atividades Industriais e do e-book Medidas Trabalhistas para Enfrentamento da Covid-19, diante de novas regulamentações determinadas pelo governo federal. “A importância desses lançamentos é porque existem sutis diferenças na nova legislação que, se não forem observadas, podem levar a empresa à não conformidade”, explica José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.

Além disso, através das novas MPs 1.045 e 1.046, o governo federal reeditou flexibilizações adotadas em 2020 com as MPs 927, que caducou, e a 936, que foi convertida em lei (14.020/20) mas que perdeu a validade em dezembro do ano passado. A MP 1.045, por exemplo, instituiu o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, devido à continuidade da crise sanitária causada pela Covid-19.

“A possibilidade de se fazer redução da jornada ou a suspensão do contrato não trata só de questões trabalhistas, mas também de saúde e segurança. Entre outras ações, é preciso, dentro do possível, reorganizar a empresa em ciclos de produção, com o mínimo de pessoas, para garantir a atividade segura. Os protocolos continuam sendo importantes”, alerta Barros.

A atualização do e-book Medidas Trabalhistas para Enfrentamento da Covid-19 incorporou mudanças contidas nas novas MPs, entre elas, a antecipação de férias e flexibilização do teletrabalho e do banco de horas. No caso do aposentado que continua no mercado de trabalho — que não estava clara na MP 936, se podiam ter sua jornada de trabalho reduzida ou o contrato —, agora a situação está mais bem definida. A empresa pode reduzir ou suspender, desde arque com o valor correspondente ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Os exames clínicos ocupacionais tinham sido suspensos ano passado para todos os trabalhadores. “Agora, a suspensão vale só para quem está no teletrabalho. Para os empregados presenciais não há suspenção da obrigatoriedade da realização dos exames”, detalha Barros.

 

https://www.firjan.com.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/guia-de-orientacoes-para-a-retomada-segura-das-atividades-industriais.htm#pubAlign

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