FGTS Digital: confira o cronograma do período de testes e o prazo para o novo sistema entrar em vigor – SINDRATAR
UTF-8
Sistema FIRJAN

Notícias

FGTS Digital: confira o cronograma do período de testes e o prazo para o novo sistema entrar em vigor



Previsto para entrar em funcionamento em janeiro de 2024, o FGTS Digital vai ter um período de testes a partir de 19 de agosto de 2023, conforme definido pelo governo federal para antecipar a adequação à nova plataforma. É o período que antecede a migração obrigatória.

Os empregadores do grupo 1 (com faturamento anual acima de R$ 78 milhões) já vão poder realizar testes a partir do dia 19 de agosto. Para essas empresas, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.

Quanto às empresas dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial, a previsão é que possam utilizar o sistema de testes a partir de 16 de setembro 2023, data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes do dia 16/09.

Produção limitada: preparação dos empregadores

Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, foi estabelecido esse período de testes chamado de ‘produção limitada’, em que os empregadores vão poder verificar os impactos das mudanças. Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias.

Embora seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.

No entanto, os recolhimentos oficiais seguem via Caixa Econômica Federal até o fim de 2023.

(Fonte: governo federal)

Fonte: Firjan

Compartilhe: