Parâmetros de qualidade do ar interno em ambientes climatizados
A preocupação com a qualidade do ar respirado em ambientes interiores tornou-se tema recorrente após a pandemia causada pelo Coronavírus, mas este conceito não é tão recente assim entre os especialistas do setor de climatização e refrigeração.
Pesquisas voltadas para a qualidade do ar de interiores, e seu impacto nos ocupantes de ambientes climatizados artificialmente, se iniciou nos Estados Unidos, em 1976, após incidente ocorrido na convenção da Legião Americana, na Filadélfia. Na ocasião, 182 legionários foram acometidos de pneumonia, provocada por uma bactéria totalmente desconhecida à época (Legionella pneumophilla), que se instalou no sistema de ar-condicionado e se dispersou nos apartamentos, levando à morte alguns dos participantes.
Em 1982, a Organização Mundial de Saúde definiu o termo “Síndrome dos Edifícios Doentes” como sendo a relação de causa e efeito entre as condições ambientais internas de um edifício e a redução da produtividade do trabalhador, em virtude da ocorrência das agressões à saúde, bem-estar e conforto nos ambientes de trabalho. A falta de um tratamento adequado nos sistemas de condicionamento do ar, ventilação, calefação, ou de uma limpeza eficiente de superfícies fixas, bem como da forma de ocupação do ambiente, das estruturas (estofados, móveis, etc.) pode proporcionar uma má condição ambiental nas áreas dos interiores, podendo acarretar a ocorrência da Síndrome.
No Brasil, esta preocupação teve início após a morte do então Ministro das Comunicações, Sergio Motta, por insuficiência respiratória. Ele passou dias na UTI, às voltas com uma infecção nos pulmões provocada pela bactéria Legionella pneumophilla, que teria sido encontrada no sistema de ar-condicionado do Ministério, em Brasília.
Em 28 de agosto de 1998 foi então lançada, pelo Ministério da Saúde, a Portaria no 3.523, visando a manutenção do sistema de ar-condicionado, instituindo a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Em 24 de outubro de 2000 foi lançada, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Resolução no 176 de, a qual especifica os limites máximos para manutenção de uma boa qualidade do ar dos ambientes interiores climatizados artificialmente, sendo então complementar à Portaria 3523. Em janeiro de 2003, esta foi revisada e lançada, então, a Resolução n° 09, a qual vigora atualmente.
E, em 4 de janeiro de 2018, o governo federal sancionou a Lei no 13.589, a qual enaltece a importância da prática da manutenção de sistemas de climatização do ar, visando à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados artificialmente.
O ar não constitui um habitat natural para os microorganismos. Entretanto, estes podem estar transitoriamente presentes no ar, associados a partículas líquidas ou sólidas. Muitos destes microorganismos podem ser patogênicos para o homem e, portanto, o ar é reconhecidamente uma via de transmissão de infecções. Mas não é apenas um fator que torna o ambiente nocivo a saúde dos ocupantes de espaços confinados. Na maioria das vezes, uma série de fatores está em desacordo com os padrões referenciais. Inclui-se nesta lista desde substâncias tóxicas que se desprendem do mobiliário ou de objetos distribuídos no ambiente a microorganismos que se reproduzem no sistema de ar-condicionado. Some-se isso ao fato de que, pela estimativa, nós permanecemos mais de 90% do nosso tempo no interior de casas, edifícios, prédios ou de algum tipo de construção. Importantes estudos realizados pela Agência de Proteção dos EUA (EPA – Environmental Protection Agency), identificaram o ar poluído de interiores como um dos mais importantes perigos ambientais à saúde da população humana.
O maior problema do sistema de ar-condicionado é a falta de manutenção, incompleta ou incorreta, provocando, por vezes, saturação dos filtros por material particulado, causando diminuição no volume de ar externo e aumento da circulação de ar interno, limpeza ineficiente das partes componentes do sistema, instalações inadequadas, contaminação do sistema por agentes microbiológicos ou químicos, entre outros.
Nesse sentido, a Lei 13.589/2018 traz à tona a obrigatoriedade de todos os edifícios, de uso público e coletivo, que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, possuírem um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Inclui-se também os ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos usuários dos ambientes climatizados.
Christiane Lacerda – Diretora Técnica GHS Brasil