Produtos químicos – como utilizá-los de forma segura
“A diferença entre o remédio e o veneno é a dose”.
A utilização indiscriminada de produtos químicos para limpeza e manutenção dos sistemas de climatização expõe não apenas a vida do trabalhador como também as máquinas e pode gerar uma contaminação ao ar dos ambientes climatizados.
A operação e a manutenção dos sistemas de AVAC-R (aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) demanda o uso de produtos químicos de diferentes propriedades e com distintas formas de aplicação, armazenamento e cuidados gerais. Assim, para alcançar o melhor resultado com o menor risco, é imprescindível estar atento e seguir à risca as recomendações dispostas os manuais específicos de cada produto, como boletim técnico, FISPQ (Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos), rótulo ou algum outro catálogo pertinente.
Nem todo produto químico utilizado para um determinado fim pode ser utilizado em outro. Cada produto deve ter seu uso adequado conforme instruções do fabricante, respeitando sempre a forma de uso. Diluições e misturas devem ser realizadas somente se recomendadas nos rótulos ou boletins técnicos. E nunca deve ser feito o fracionamento destes produtos, sob risco de comprometer a estabilidade do mesmo ou da embalagem onde será armazenado.
Documento de leitura obrigatória a todos que manuseiam produtos químicos, a FISPQ traz informações importantes sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física e à saúde, medidas de primeiros socorros e impactos ambientais causados por acidentes, entre outras.
A FISPQ deve ser emitida pelo fabricante do produto químico ou, em caso de importação, pelo importador responsável por fornecer o produto ao mercado. E deve ser mantida sempre em local disponível, próximo ao local de armazenamento ou aplicação, para ser utilizada pelos trabalhadores que manuseiam esses produtos, pelos trabalhadores de transportes dessa carga, equipes de emergência e consumidores finais.
A Norma Regulamentadora nº 26, cuja redação é dada pela Portaria SIT 229/2011, em consonância com o Anexo LX do Decreto nº 10.088/2019, traz a obrigatoriedade do formato e conteúdo da FISPQ em seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
Tal procedimento foi desenvolvido por uma equipe internacional de especialistas em comunicação de perigos, em 2002, o GHS tem se tornado uma das principais ferramentas para alcançar o gerenciamento adequado de produtos químicos, proporcionando um mesmo conjunto de regras para classificação de perigos e o mesmo formato e conteúdo para rótulos e fichas de dados de segurança (SDS), garantindo assim a padronização a nível mundial.
Na ABNT NBR 14725-4:2014 “Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ)” é possível obter orientação para a elaboração de uma FISPQ, contendo 16 seções obrigatórias, as quais são:
- Identificação do produto e da empresa
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros-socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre o transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações